Pensão Nacional
(Kokumin Nenkin)
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Aos não cadastrados junto a Pensão Social ou Cooperativa de Seguro.
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Pensão Social
(Kōsei Nenkin)
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Aos trabalhadores registrados em empresas.
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Cooperativa de Seguro
(Kyōsai Kumiai)
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Destinado à funcionário público federal, estadual,entre outros.
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Q. Mesmo os estrangeiros devem cadastrar-se junto a Previdência Social?
Conforme consta nos estatutos legais, todos os trabalhadores entre 20 e 60 anos, residentes no Japão, mesmo sendo estrangeiro devem ser cadastrados junto a Previdência Social, depositando mensalmente a taxa regular.
Q. Como fica a situação do depósito junto a previdência, quando do regresso para o país de origem?
Nos casos de saída definitiva do país, preenchendo os requisitos legais, recebe-se a restituição após pedido, com período inferior a dois anos da saída do Japão.
- Pessoas não portadoras de nacionalidade japonesa.
- A restituição sobre a pensão pode ser efetuada quando o período de depósito junto ao sistema de Pensão Nacional for superior a seis (6) meses, e não tiver adquirido o direito de Pensão ao Idoso, cujo requerimento de restituição for feito dentro de dois anos após saída do Japão. O valor de restituição é proporcional ao tempo de depósito podendo ser exeplificado da seguinte forma: Meses de depósito integral + (meses de pagamento de ¼) × ¼ + (meses de pagamento de ½) × ½ + (meses de pagamento de ¾) × ¾.
- Pessoas que não possuem endereço no Japão.
- Pessoas com direito a receber pensão por idade (incluso subsídio por invalidez), porém aos que não encontram-se recebendo o benefício.
Q. Como proceder para pedido de restituição?
1. Entrar com requisição para cancelamento de depósito para previdência.
2. Retirar o formulário para requisição de cancelamento da pensão e restituição. Os formulários estão disponíveis no setor de Pensão Nacional da prefeitura e ou no Escritório do Seguro Social.
1. Preencher devidamente o formulário, conforme os requesitos mensionados.
2. Anexar os documentos necessários.
3. Preencher o requerimento, anexar os documentos, enviar via postal para o Sistema de Pensão do Japão.
【Documentos para anexo】
- Cópia do passaporte, páginas contendo nome, assinatura, data de nascimento, nacionalidade, carimbo da última data de saída do Japão e tipo de direito a permanência (visto).
- Documento bancário expedido pela instituição financeira, contendo dados necessários para depósito, nome do banco, agência, número da conta, nome do titular.
- Caderneta de Pensão (Nenkin techo)
Caso entrar com requerimento para restituição sobre depósito para Pensão Nacional, perde-se o direito de receber o benefício de aposentadoria na idade correspondente ao mesmo. Conforme o país há convênio legal para recebimento de pensão por idade, verificar antecipadamente antes de qualquer atitude que possa provocar transtornos futuros.
Sistema de Previdência Social do Japão
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TEL0570-05-1165
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Atendimento em japonês por telefone fixo ou celular.
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TEL03-6700-1165
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Atendimento em português por telefone fixo, celular ou
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Segunda feira, das 8:30 as 19:00 horas; De terça a sexta feira, das 8:30 as 19:00 horas,
Segundo sábado, das 9:30 as 16:00 horas;
Sem expedienteem feriado nacionale final de ano.
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