PREVIDÊNCIA SOCIAL

Previdência Social

Pensão Nacional

(Kokumin Nenkin)

Aos não cadastrados junto a Pensão Social ou Cooperativa de Seguro.

Pensão Social

(Kōsei Nenkin)

Aos trabalhadores registrados em empresas.

Cooperativa de Seguro

(Kyōsai Kumiai)

Destinado à funcionário público federal, estadual,entre outros.

 

Q. Mesmo os estrangeiros devem cadastrar-se junto a Previdência Social?

Conforme consta nos estatutos legais, todos os trabalhadores entre 20 e 60 anos, residentes no Japão, mesmo sendo estrangeiro devem ser cadastrados junto a Previdência Social, depositando mensalmente a taxa regular.

Q. Como fica a situação do depósito junto a previdência, quando do regresso para o país de origem?

Nos casos de saída definitiva do país, preenchendo os requisitos legais, recebe-se a restituição após pedido, com período inferior a dois anos da saída do Japão.

  • Pessoas não portadoras de nacionalidade japonesa.
  • A restituição sobre a pensão pode ser efetuada quando o período de depósito junto ao sistema de Pensão Nacional for superior a seis (6) meses, e não tiver adquirido o direito de Pensão ao Idoso, cujo requerimento de restituição  for feito dentro de dois anos após saída do Japão. O valor de restituição é proporcional ao tempo de depósito podendo ser exeplificado da seguinte forma: Meses de depósito integral + (meses de pagamento de  ¼) × ¼ + (meses de pagamento de  ½) × ½  + (meses de pagamento de ¾) × ¾.
  • Pessoas que não possuem endereço no Japão.
  • Pessoas com direito a receber pensão por idade (incluso subsídio por invalidez), porém aos que não encontram-se recebendo o benefício.

 

Q. Como proceder para pedido de restituição?

Antes da saída do país.

1.     Entrar com requisição para cancelamento de depósito para previdência.

2.   Retirar o formulário para requisição de cancelamento da pensão e restituição. Os formulários estão disponíveis no setor de Pensão Nacional da prefeitura e ou no Escritório do Seguro Social.  

Após saída do Japão.

1.     Preencher devidamente o formulário, conforme os requesitos mensionados.

2.     Anexar os documentos necessários.

3.     Preencher o requerimento, anexar os documentos, enviar via postal para o Sistema de Pensão do Japão.

Documentos para anexo

  • Cópia do passaporte, páginas contendo nome, assinatura, data de nascimento, nacionalidade, carimbo da última data de saída do Japão e tipo de direito a permanência (visto).
  • Documento bancário expedido pela instituição financeira, contendo dados necessários para depósito, nome do banco, agência, número da conta, nome do titular.
  • Caderneta de Pensão (Nenkin techo)

Caso entrar com requerimento para restituição sobre depósito para Pensão Nacional, perde-se o direito de receber o benefício de aposentadoria na idade correspondente ao mesmo. Conforme o país há convênio legal para recebimento de pensão por idade, verificar antecipadamente antes de qualquer atitude que possa provocar transtornos futuros.

Informações

Sistema de Previdência Social do Japão

TEL0570-05-1165

Atendimento em japonês por telefone fixo ou celular.

TEL03-6700-1165

Atendimento em português por telefone fixo, celular ou

Segunda feira, das 8:30 as 19:00 horas; De terça a sexta feira, das 8:30 as 19:00 horas,

Segundo sábado, das 9:30 as 16:00 horas;

Sem expedienteem feriado nacionale final de ano.

EXEMPLO


Kōsei Nenkin