Aos trabalhadores que se desligaram das empresas, para receber o subsidio do Seguro-Desemprego postamos aqui um resumo da explicação da Secretaria do Trabalho de Aichi, Departamento de Estabilidade de Emprego, Agência Pública de Emprego (Hello Work).
As informações contidas neste explicativo normalmente vem acompanhado da documentação recebida pela empresa para dar entrada na solicitação no Hello Work. Muitas vezes, são em japones. Mesmo quem recebe o documento traduzido em português não tem o costume de ler todas as informações e muitas dúvidas surgem…
Quando na Agência Pública de Emprego tem intérpretes disponíveis, fica fácil esclarecer as dúvidas, mas em algumas localidades este serviço não está ao alcance da comunidade brasileira, tendo que recorrer a amigos que saibam um pouco mais o idioma japonês.
Quem poderá receber o subsídio do Seguro Desemprego ?
Todo trabalhador assegurados no Seguro-Desemprego e no momento de se desligarem do emprego, preencherem as condições abaixo:
1. Período de cadastramento no Seguro-Desemprego
Demissão por iniciativa própria – Em princípio, deverá estar assegurado pelo Seguro-Desemprego por mais de 12 meses, no período de 2 anos anteriores à data de desligamento. Considerado um mês quando o número de dias-base para o pagamentode salário seja superior a 11 dias.
Demissão por parte da empresa – poderá obter a qualificação de beneficiário se esteve assegurado por 6 meses ou mais no Seguro-Desemprego.
Obs.: Caso a última Carta de Desemprego (RISHOKUHYO) não satisfaça o requisito de habilitação para o recebimento do benefício, existe ainda a possibilidade de ser beneficiado, entregando-a junto com a Carta de Desemprego anterior (não importa se esta Carta satisfaz ou não o requisito de habilitação para o recebimento do benefício), portanto, procure confirmar junto ao balcão de consultas da Hello Work.
2. Estado de “desemprego” – É feito o reconhecimento do desemprego (confirmação), e é concedido o benefício visando a estabilização da sua vida até conseguir um novo emprego e também auxiliar na busca de um novo emprego.
(1) Quando a pessoa possui forte vontade (sentimento) de trabalhar
(2) Tem capacidade para trabalhar de imediato (estado de saúde, ambiente familiar,etc)
(3) Não consegue uma colocação
(4) Está ativamente à procura de um emprego.
Em princípio, para receber o Subsídio Básico sobre os dias em que esteve desempregado, deverá realizar atividades de busca de emprego durante o período de confirmação do “Desemprego” (é necessário obter resultados concretos sobre o número de vezes fixos num período determinado).
Qual o prazo para solicitar o benefício do Seguro-Desemprego ? Poderá ser feito pedido de prorrogação do prazo de solicitação ?
O prazo que o desempregado poderá receber o benefício do Seguro-Desemprego (JUKYU KIKAN) é de um ano contado a partir do dia seguinte ao desligamento.
Prorrogação do prazo de recebimento do subsídio
Em princípio, o período em que os trabalhadores desempregados podem receber o subsídio é de um ano, contanto a partir do dia seguinte à data do desligamento. Se nesse período o trabalhador desempregado não estiver em condições de trabalhar por mais de 30 dias consecutivos, durante o período de um ano após a data de desligamento do emprego, deverá fazer a solicitação de Prorrogação na Agência Pública de Emprego.
Considerados como motivos de impossibilidade de trabalhar:
(1) Doença
(2) Ferimento,
(3) Gravidez
(4) Parto
(5) Cuidar de criança (3 anos incompletos)
(6) Cuidar de parente enfermo
(7) Cuidar de criança enferma (pré-escolares)
(8) Determinadas atividades voluntárias, etc, ou aposentadora por idade (mais de 60 anos) e quiser descansar um período, poderá entrar com o pedido de prorrogação do prazo de recebimento do subsídio.
Para fazer o pedido de prorrogação, o próprio trabalhador desempregado ou o seu representante deverá comparecer na Hello Work da jurisdição, e apresentar a “Solicitação para Prorrogação do Prazo de Recebimento do Subsídio”(disponível no Hello Work), além da Carta de Desemprego, documento que comprove os motivos da prorrogação do prazo de recebimento do subsídio e o carimbo (no caso de representante é preciso apresentar uma procuração).
Atenção: durante o período de prorrogação do prazo de recebimento, não será pago o subsídio do Seguro-Desemprego.
Pessoas aposentadas por idade que não desejam se empregar por um determinado período. Pessoas com mais de 60 anos de idade e não desejam se empregar novamente por um determinado período poderão entrar com o pedido de prorrogação do prazo de recebimento do subsídio (1 ano no máximo) na Agência Pública de Emprego. A própria pessoa deve entrar com o pedido dentro de 2 meses após o dia seguinte à data de desligamento do emprego.
Quais os documentos necessários para solicitar os benefícios do Seguro-Desemprego ?
Documentos necessários
(1) Carta de Desemprego como Assegurado do Seguro-Desemprego, formulários 1 e 2 (Koyo Hoken Hihokensha Rishokuhyo)
(2) Carteira de Assegurado do Seguro-Desemprego (Koyo Hoken Hihokenshasho)
(3) Documento de identificação com foto: Carteira de Habilitação, no caso de estrangeiros: Carteira de Registro de Estrangeiros (Gaikokujin Touroku Shomeisho) e PASSAPORTE
(4) Carimbo (não é necessário para os que irão assinar)
(5) 2 fotos recentes (3cm de altura X 2,5cm de largura, de frente, cintura para cima)
(6) Caderneta de conta bancária.
Atenção: Atualizar o endereço no Gaikokujin Toruroku Shomeisho e Carteira de Habilitação ANTES de entregar os documentos no Hello Work.
Qual é o valor do subsídio que se tem direito a receber ?
Em princípio, o valor diário que se tem direito a receber é de 45% a 80% do total do salário dos últimos 6 meses até a data do desemprego, divididos por 180. É estabelecido um limite máximo do valor diário para quem recebia um salário alto.
Quais são os períodos e o número de dias para receber o subsídio?
Subsídio para candidato a emprego em geral (pessoas com até 65 anos incompletos que se desligaram da empresa)
- Em princípio, poderá receber o subsídio pelos dias em que esteve desempregado dentro do prazo de um ano,contado a partir do dia seguinte à data do desligamento do emprego;
- O número de dias estabalecidos a que se aplica o subsídio é limitado (tabela)
- Passando o prazo de recebimento do subsídio, não poderá receber o benefício mesmo restando uma quantidade de dias aplicáveis.
O que significa “período que era assegurado”?
- Refere-se ao período em que foi empregado como assegurado sem interrupção pelo mesmo empregador, até a data do desligamento da empresa.
- Se esteve assegurado anteriormente, por ter trabalhado em outra empresa antes de obter a habilitação de assegurado; e se o período não cadastrdo antes da habilitação anterior foi dentro de um ano, este período assegurado também será incluído no cálculo.
- Mas se já recebeu o benefício pela busca de emprego etc, no passado, o período em que foi assegurado antes de receber o benefício não será calculado.
O que é “Beneficiário Qualificado Específico”?
Pessoas que ficaram desempregadas inevitavelmente, sem tempo de se preparar para a busca de uma nova colocação, em consequência de falência ou demissão por parte da empresa. Conforme comprovado, cumprem os requisitos estabelecidos e se enquadram nas categorias abaixo de acordo com os dados objetivos,
1. pessoas que ficaram desempregadas em consequência de falências, etc.
(1) falênca da empresa
(2) notificação de alteração de emprego em grande escala na empresa empregadora (previsão de dispensa de mais de 30 funcionários em um mês), ou do desligamento de mais de 1/3 dos assegurados pela empresa em questão.
(3) dificuldade de ir ao trabalho em consequência da mudança da empresa para um novo endereço.
2. pessoas que ficaram desempregadas em consequência de “demissão”
(1) por parte da empresa (salvo a demissão por justa causa, resultante de responsabilidade do próprio empregado)
(2) pela existência de notáveis divergências entre as condições apresentadas no ato de fechamento do contrato de trabalho e as condições reais do emprego.
(3) mais de 1/3 do valor do salário (salvo gratificação pagada na ocasião da aposentadoria) não ser pago até o dia do pagamento por 2 meses consecutivos ou mais, etc
(4) da redução do salário (ou decisão de redução), não chegando este a 85% do valor em relação ao que era então pago (mita-se ao caso em que o referido trabalhador não foi capaz de prever tal redução).
(5) da prestação de horas extras além do horário estipulado na Lei de Normas Trabalhistas (45horas por mês)por 3 meses consecutivos até o momento da demissão, ou em consequência de a empresa não adotar soluções necessárias para medidas de proteção à saúde e perigos durante o trabalho, mesmo depois de receber advertências do órgão administrativo público pelo fato de a empresa ter risco de gerar perigo ou ameaçã à saúde do trabalhador.
(6) do empregador não ter dedicado a atenção necessária para que o trabalhador continuasse a trabalhar na ocasião da mudança do tipo de ocupação,etc.
(7) pela não renovação do contrato de trabalho depois de passados 3 anos ou mais consecutivos, de vínculo empregatício através da renovação do contrata com período determinado.
(8) pela não renovação do contrto de trabalho de duração fixa apesar de estar estipulado no contrto de que haveria renovação (exceção dos que se enquadram no item (7) acima)
(9) de rejeição intencional, notável tratamento de frieza ou molestamento por parte dos colegas de trabalho e superiores,etc
(10) de uma recomendação direta ou indireta para se demitir (não se aplica no caso de ter se desligado após candidatar-se ao “Sistema de Bonificação por Aposentadoria Antecipada” estabelecido anteriormente.
(11) por cusa de suspensão do trabalho em consequencia de razões causadas pelo empregador por mais de 3 meses consecutivos.
(12) de violação de Lei, pela empresa.
Beneficiários cujo número de dias de recebimento é igual aos Beneficiários Qualificados Específicos
Pessoa que não é Beneficiário Qualificado Específico e se desempregou após 31 de março de 2009, poderá obter a qualificação de beneficiário se esteve cadastrado no Seguro-Desemprego por mais de 6 meses num período de 1 ano antes de ficar desempregado; não sendo necessário estar cadastrado por mais de 12 meses durante 2 anos e se corresponder à categoria descrita abaixo e satisfazer as condições necessárias.
1. Pessoas que se desempregaram por vencimento do contrato de trabalho de duração fixa e não foi renovado(restrito ao caso de não concretização do acordo de renovação do contrato, apesar de tê-l requerido) Excluem-se os casos que se enquadram nos iten 2-7 e 2-8 do Beneficiario Qualificado Especifico acima
2. Pessoas que pediram demissão por iniciativa própria, por um dos motivos plausíveis citados abaixo, além de estr assegurado no período superior a 6 meses (durante um ano antes de ficar desempregado) e inferior a 12 meses (durante 2 anos antes de ficar desempregado), Em caso de existência de limite do subsídio, será analisado em conjunto o critério de aprovação relacionado ao “motivo plausível”.
Pessoas que se desligaram do emprego em consequência de:
(1) insuficiência de força física ou mental, doença, ferimento, perda de visão, perda de audição, perda de tato, etc
(2) gravidez, parto oupara cuidar de crianças e que tenham providnecia a prorrogação do prazo de recebimento do subsídio(Jukyu kikan enchou) conforme a lei do Seguro –Desemprego, artigo 20, clausula 1´
(3) falecimento, doença ou ferimento do pai ou da mãe; pessoas que se desligaram do emprego inevitavelmente, proque a própria pessoa tinha que cuidar regularmente dos parentes doentes ou feridos, etc. ; pessoas quese desligaram do emprego pela mudança repentina da situação familiar.
(4) dificuldade em morar separado do cônjuge ou da família a quem tem que sustentar.~
(5) motivos a seguir, quando houve dificulade ou impedimento para ir ao trabalho:
I) Alteração de endereço por ter se casado
II) Uso de creche para cuidados da criança, entre outros estabelecimentos do gênero, ou pela necessidade de solicitar aos parentes que cuidem da criança.
III) Mudança para um local de difícil acesso até o local de trabalho
IV) Quando inevitavelmente, contra a sua vontade, mudou de endereço ou residência.
V) Cncelmaento do trajeto de meios de transporte, como ferrovias, ônibus, etc; ou alteração no horário de funcionamento dos transportes
VI) Transferência do local de trabalho por ordem do empregador do cônjuge; ou para evitar a transferência que causaria a separação de moradia
VII) Transferência do local de trabalho por ordem do empregador do cônjuge; ou transferência para evitar a separação de moradia com o cônjuge em uma nova colocação.
(6) Além disso, pessoas ques se desligaram do emprego porque a empresa está passando por uma fase de reestruturação e perguntou aos funcionários, quais gostariam de ser dispensados. Essa empresa não deve se enquadrar no item 2 acima, sub-item 1
Época do início de pagamento do benefício
O dia em que o trabalhador desempregado comparecer à Hello Work pela primeira vez, solicitando um novo emprego será tomado como base. Essa data é denominada JUKYU SHIKAKU KETTEI-BI.
Inicia-se o pagamento do benefício com base nos seguintes itens:
(1) O trabalhador que se desligou em consequência de aposentadoria por idade ou por motivo do empregador, como falência e redução de pessoal, estará em condições de receber o pagamento do subsídio depois que o “Período de Espera” de 7 dias terminar.
(2) O trabalhador que se desligou “por iniciativa própria” precisará aguardar mais 3 meses além dos 7 dias do “Período de Espera”. É a restrição do pagamento (sankagetsu shikyu teishi, ou seja, suspensão de pagmaento por 3 meses)
(3) Porém, mesmo que tenha se desligado da empresa por “iniciativa própria”, caso a Hello Work conclua que houve circunstâncias inevitáveis, poderá ser tratado igualmente ao item (1)
Quando conseguir uma re-colocação num período relativamente curto – Auxílio pela Nova Colocação
As pessoas que, após efetuarem a requisição de emprego na Hello Work (apresentação do RISHOKUHYO), ou seja, após a comprovação do desemprego e estipulação do prazo de recebimetno do subsídio: se ao conseguirem um emprego estável após o cumprimento do Período de Espera poderão receber Auxílio pela Nova Colocação:
(1) Auxilio pela Nova Colocação (sai shuushoku teate)
- se ainda restarem mais de 1/3 do número de dias de recebimento do subsídio (shikyuu zan nissu), ao cumprir as condições específicas, poderá receber o Auxílio pela nova colocação (sai shuushoku teate), num valor correspondentea 40% dos dias restantes do recebimento (shikyzan nissu) multiplicado pelo subsídio diário básico.
- se ainda restarem mais de 2/3 do número de dias de recebimento do subsídio, o Auxilio pela nova colocação será de 50% dos dias restantes do recebimento (shikyzan nissu) multiplicado pelo subsídio diário básico.
(2) Auxílio Emprego (shugyo teate)
- se ainda restarem mais de 1/3 do número de dias de recebimento do subsídio e ao mesmo tempo restando mais de 45 dias, mas pela forma de contratação ser diferente da contratação comum (emprego cuja previsão de contratação não ultrapasse 1 ano), e a pessoa não se enquadrar no perfil de recebimento do Auxílio pela Nova Colocação (saishushoku teate), será pago o Auxílio Emprego (shugyo teate), que corresponde a 30% do valor de Subsídio Básico para cada dia trabalhado.
Além disso, nos dois tipos de auxílios, é estabelecido o limite máximo do valor diário dependendo da idade, para calcular o valor do Subsídio Básico por dia.
Atenção (1): Se a data em que conseguir o emprego for fora do período de 31 de março de 2009 a 31 de março de 2012, uma parte dos requisitos e o valor a ser pago serão diferentes.
Atenção (2): Em casos de pessoas que tenham conseguido o novo emprego no período de “restrição de pagamento” (kyufu seigen), e estiverem durante o primeiro mês de restrição, será pago somente no caso de conseguirem um novo emprego através da Agência Pública de Emprego ou por uma outra agência de emprego.
Além do auxílio citado existem tambem o Auxílio Comum Preparatório para Trabalho (joyo shushoku shitaku teate) consultem o balcão de informações do Hello Work para saber sobre detalhes e critérios de recebimento.
Pessoas com mais de 60 anos que conseguirem uma nova colocação
Para as pessoas que conseguiram uma nova colocação (emprego cuja previsão de contratação ultrapasse 1 ano), restando mais de 100 dias do número de dias de pagamento do Subsídio Básico, e tornaram-se novamente asseguradas, caso o salário mensal do novo empregao seja inferior a 75% comparando-see ao valor correspondente a 30 dias do salário do emprego anterior, será provida com Subsídio pela recolocação de idosos (konenrei saishushoku kyufukin) do Subsídio aos Idosos por Continuação de Emprego (konenrei koyokeizoku kyufu) (com limite a ser pago de 15% do salário pago a cada mês).
Porém, se num mesmo emprego a pessoa cumpre as condições de pagamento em ambos os casos (Auxílio pela Nova Colocação e Subsídio aos idosos por continuação de emprego), será pago somente um dos benefícios.
Quando o Beneficiário Qualificado abrir um negócio próprio
Subsídio de Apoio a Fundação de empresa ao Beneficiário Qualificado.
Se um Beneficiário Qualificado do Seguro-Desemprego abrir seu próprio negócio, e se dentro de 1 ano contratou funcionário para trabalhar de forma contínua, passando a ser um empregador no qual se aplica o Seguro-Desemprego, será pago um subsídio correspondente a 1/3 (2milhões de ienes, no máximo) das despesas requeridas (valor gasto no período de 3 meses contado a partir da data de fundação da empresa competente) para a abertura do referido negócio.
Agências do Hello Work de Aichi